Leia o trecho a seguir.
“A Primeira Constituição Brasileira, outorgada no dia 25 de março de 1824, era uma das mais avançadas da época na proteção dos direitos civis. ‘Embora tivesse imperfeições, era a melhor entre as de todos os países do Hemisfério Ocidental, com exceção dos Estados Unidos’, afirmou o historiador Neill Macaulay [...]. A Constituição Brasileira hoje esquecida no Rio de Janeiro é obra da vontade de um homem só, o rei. E por mais avançada que fosse, nela o povo nunca se reconheceu.”
GOMES, Laurentino. 1822. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2010. p. 219-21 (Adaptação).
São artigos de leis constantes da Constituição Brasileira de 1824, EXCETO: