Leia os textos a seguir.
O acesso aos perfis de DNA, mediante o estabelecimento de banco de dados, constitui método preciso de identificação de pessoas, em especial os autores de fatos puníveis, uma vez que inexistem duas pessoas com idêntico DNA. Sua aplicação no âmbito forense tem por fundamento o esclarecimento de delitos.
Santos, C. L. Banco de perfis genéticos à luz da nova lei de proteção de dados. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-out-15/mp-debate-banco-perfisgeneticos-luz-lei-protecao-dados2 Acesso em: 22 out. 2020.
Em pesquisa denominada ―DNA do Brasil‖, o genoma de 15 mil brasileiros, com o propósito de investigar a incidência e os fatores de risco para doenças crônicas, ocupará 500 gigabytes em armazenamento no banco de dados com15 mil genomas, numa nuvem do Google Cloud, o que permitirá o acesso aos pesquisadores de qualquer lugar do mundo.
Cunha, C. M. et al. O avanço da ciência à luz da LGPD. Disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-avanco-da-ciencia-a-luz-dalgpd-08022020 Acesso em: 22 out. 2020.
Pesquisas realizadas com o objetivo de isolar e estudar o genoma de plantas, animais, microrganismos e fungos identificaram informações genéticas primordiais, e tais registros são ancorados em banco de dados, uma vez que o Brasil dispõe de legislação sobre os usos da biodiversidade brasileira pela ciência e pela cadeia produtiva na definição do acesso ao patrimônio genético e proteção, conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Disponível em https://portal.fiocruz.br/acesso-ao-patrimonio-genetico-e-aoconhecimento-tradicional-associado.Acesso em: 26 out. 2020
Tendo como base a importância e a relação dos bancos de dados genéticos humanos e da biodiversidade brasileira, é correto afirmar que: