No Brasil entre 1979 e 1988, ocorreu uma particularidade: o restabelecimento do Estado de direito não coincidiu com a instauração de uma Constituição democrática. O país deixou de ser regido por uma ditadura — predomínio de um estado de exceção, quando prevalece a vontade, arbitrária, dos governantes, que podem fazer e desfazer leis — sem adotar de imediato, através de uma Assembleia eleita, uma Constituição democrática. Em outras palavras: no período de transição já não havia ditadura, mas ainda não existia uma democracia.
(Daniel Aarão Reis Filho. Ditadura e democracia no Brasil, 2014. Adaptado.)
No período referido no excerto, o restabelecimento do Estado de direito pode ser atestado