No governo republicano predomina necessariamente a autoridade legislativa. A solução para este inconveniente está em repartir essa autoridade entre diversos ramos e torná-los – utilizando maneiras diferenciadas de eleição e distintos princípios de ação – tão pouco interligados quanto o permitir a natureza comum partilhada por suas funções e dependências em relação a sociedade. [...] Um direito de veto absoluto. Sobre o legislativo parece, à primeira vista, ser o instrumento natural com que o executivo deva ser armado, mas isso talvez não seja nem inteiramente seguro nem unicamente eficiente. Em situações normais, o veto pode ser exercido sem a necessária firmeza. E, nas extraordinárias, com abusiva perfídia.
(WEFFORT, Francisco. (org). “O Federalista: Remédios Republicanos para Males Repulicanos.” In os Clássicos da Política. Volume I. São Paulo: Editora Ática, 2002.
Em 1788, Alexander Hamilton, James Madson e John Jay publicaram um conjunto de artigos na imprensa de Nova Iorque. Esse material ficou conhecido como: “O Federalista”, nele os autores expõem pontos da ciência política relacionados à Constituição, ao modelo federativo e à organização dos poderes do Estado.
O fragmento acima escrito por John Jay refere-se: