No Segundo Reinado, as províncias tinham pouca autonomia; seu presidente era nomeado pelo imperador e as despesas provinciais estavam incluídas no orçamento geral do Império. A maior parte dos poderes dos juízes de paz eleitos localmente passou para os delegados de polícia agora nomeados diretamente pelo ministério da Justiça.
(Maria Ligia Prado. A formação das nações latino-americanas, 1985. Adaptado.)
Em relação ao Segundo Reinado brasileiro, o excerto