O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser proporcional à população das unidades da Federação, sendo que nenhuma terá menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A partir destas considerações e da análise do gráfico, considerando a estimativa populacional dos estados, a região brasileira que apresenta o maior números de deputados federais é a