O Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece critérios de potabilidade da água, dentre eles está o limite de 0,010 ppm (partes por milhão de partes) de arsênio em águas subterrâneas.
Considerando-se que a qualidade da água obedece à determinação de potabilidade, em uma caixa d’água com capacidade de armazenagem de 103 L de água subterrânea, a quantidade máxima de arsênio que pode estar presente, em g, é:
Dado: Densidade da água = 1g/mL.