O fragmento da escritura pública transcrita a seguir estabelece a legalidade da venda de si próprio em escravidão, em meio à controvérsia sobre a legalidade desse ato.
Escritura Pública de Venda, Belém do Pará, 1780.
“Logo em presença das testemunhas adiante nomeadas, escritas e assinadas, pela dita Joana Baptista foi dito, que ela de seu nascimento sempre foi livre, e isenta de cativeiro; e como ao presente se achava sem pai, nem mãe, que dela pudessem tratar e sustentar assim para a passagem da vida, como em suas moléstias, e nem tinha meios para poder viver em sua liberdade (...) ela de sua livre, e espontânea vontade sem constrangimento de pessoa alguma se tinha ajustado, e contratado com o dito Pedro da Costa, vender-se a si mesma por sua escrava, como se tivera nascido de ventre cativo, e nunca tivesse sido livre, para como tal o servir até sua morte”.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Cadaval Brasil.
Pode ser identificado, historicamente, como elemento explicativo da situação retratada na Escritura Pública de Venda