“O governo-geral foi instituído por D. João III, em 1548, para coordenar as práticas colonizadoras do Brasil. Consistiriam estas últimas em dar às capitanias hereditárias uma assistência mais eficiente e promover a valorização econômica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatários.”
(Manoel Maurício de Albuquerque. Pequena história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1984. p. 180.)
Seriam atribuições do governo- geral: