O refúgio é um direito de estrangeiros garantido por uma convenção da ONU de 1951, ratificada por lei no Brasil em 1997. Segundo o ministério, o refúgio pode ser solicitado por “qualquer estrangeiro que possua fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, opinião pública, nacionalidade ou por pertencer a grupo social específico e também por aqueles que tenham sido obrigados a deixar seu país de origem devido a uma grave e generalizada violação de direitos humanos”.
Disponível em: https://nacoesunidas.org/triplica-o-numerode-estrangeiros-em-busca-de-refugio-no-brasil. Acesso em: 15 de agosto de 2017.
O texto apresenta uma determinação da ONU sobre os direitos dos refugiados no mundo.
No contexto histórico da crise dos refugiados, o Brasil recebe os