O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% ( cinco por centro ) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados ...................................................... 2%
II. de 201 a 500 empregados ............................................ 3%
III. de 501 a 1 000 empregados ........................................ 4%
IV. de 1 001 em diante ...................................................... 5%
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem o perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado nessa empresa é