O sítio eletrônico BOL publicou a seguinte notícia: “Uma série de fotos que supostamente retratam a atriz Carolina Dieckmann caiu na internet na tarde desta sexta-feira (4). As 36 imagens, que mostram uma mulher muito parecida com Carolina, estão hospedadas em um site de compartilhamento, e mostrariam a atriz com os seios de fora, além de alguns nus frontais. Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa da atriz não comentou imediatamente, e disse que não conhecia as imagens. Informou que se pronunciaria ainda nesta sexta. O nome de Carolina Dieckmann foi para o topo dos assuntos mais comentados do Twitter brasileiro. (...)”
(Disponível em: : http://zip.net/bvj2VN)
O incidente acima relatado motivou o Congresso Nacional brasileiro a aprovar a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. Tendo como referência a Lei mencionada,
I. É proibido invadir computador de outra pessoa, conectado à internet, mediante violação de mecanismo de segurança, para obter fotografias sem autorização do titular.
II. É proibido produzir ou distribuir programa de computador com o intuito de permitir a invasão não autorizada de computador alheio.
III. É permitido o compartilhamento de fotos obtidas mediante invasão não autorizada de computador de outra pessoa, desde que não tenha finalidade de lucro.
É correto apenas o que se afirma em