Os fenômenos que constituem a sociedade têm sua origem na coletividade e não em cada um dos seus participantes. É nela que se devem buscar as explicações para os fatos sociais, e não nas unidades que a compõem, porque as consciências particulares, unindo-se, agindo e reagindo umas sobre as outras, fundindo-se, dão origem a uma realidade nova que é a consciência da sociedade. Os fatos sociais podem ser menos consolidados, mais fluidos, são as maneiras de agir, tendo como exemplo as correntes de opinião. Outros fatos têm uma forma já cristalizada na sociedade, constituem suas maneiras de ser, como as regras jurídicas, por exemplo.
Esse enunciado refere-se à delimitação