Os jornais passaram a ser impressos regularmente no Brasil a partir de 1808, sofrendo, contudo, censura prévia.
Apenas após a Independência do Brasil é que foi garantida por lei a liberdade de imprensa, como se vê no artigo 179 da Constituição de 1824:
”Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos, e publicá-los pela imprensa, sem dependência de censura, contanto que hajam de responder pelos abusos que cometerem no exercício deste direito, nos casos e pela forma que a lei determinar.”
(LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas. Sentidos da mestiçagem no Império do Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, p. 36)
A presença do artigo 179 na Constituição do Império pode ser considerada uma influência