Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quinta-feira (14) cinco recursos que questionavam o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff – da validade do relatório de Jovair Arantes aprovado na Comissão Especial da Câmara na segunda-feira (11) à forma como será realizada a votação no plenário da Casa, no domingo (17).
O STF começou a sessão extraordinária analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedida pelo PCdoB sobre o rito de votação do processo definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PCdoB solicitava a adoção da chamada de deputados para votação em ordem alfabética, tal como ocorreu no processo de impeachment de Collor em 1992.
O Plenário decidiu indeferir a liminar por 6 a 4, considerando que a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul, não é inconstitucional. Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. (...)
Disponível em: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/04/stf-nega-liminar-e-mantem-votacao-de-impeachment-da-forma-como-cunha-definiu.html. Acesso em 15.04.16.
O fragmento transcrito, embora faça parte de texto jornalístico, utiliza, por causa do assunto tratado, termos técnicos específicos do Direito, como ocorre em