Para que os termos “justo” e “injusto” possam ter sentido, é necessária alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento dos pactos, mediante o medo de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam tirar do rompimento do pacto.
(HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Claret, 2002. p.111.)
Considerando-se o contexto político europeu do século XVII, o argumento apresentado no texto representa a defesa paradigmática do absolutismo por: