Promulgada em 1988, a Constituição brasileira estabelece que o direito indígena às terras que tradicionalmente ocuparam é anterior ao próprio surgimento do Estado nacional. O entendimento aplicado no geral é de que, contanto que se prove que povos indígenas ocuparam determinada região, estes podem pleitear a demarcação. Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) assinado pelo presidente Michel Temer estabelece, no entanto, que apenas territórios ocupados por indígenas já na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcados. Isso significa que povos que não ocupavam mais suas terras originárias naquela época não podem mais assegurar o direito de se restabelecer nelas. Desde que assumiu a Presidência, em maio de 2016, Temer não finalizou a demarcação de nenhuma terra indígena, segundo acompanhamento do Conselho Indigenista Missionário. Com a decisão, o número de terras que podem ser demarcadas diminui. Segundo o governo 748 processos em andamento serão afetados.
Disponível em: https://bit.ly/2Cvvqcx. Acesso em: 15 out. 2018.
Além de restringir as terras que podem ser demarcadas, o parecer também: