Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto, no Brasil, continuaria “a descoberto” (não secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e “universal”. Por “universal” entende-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças de pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos.
Sobre a consideração desse assunto na sociedade brasileira, pode-se inferir que se trata da Constituição de