Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das Potências, que se conservam em paz e harmonia com a minha leal Coroa, ou em navios de meus vassalos [...]. Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os Portos, que bem lhes parecer a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do Pau-Brasil, ou outros notoriamente estancados.
(Príncipe-Regente D. João [“Carta Régia”] apud Ilmar Rohloff de Mattos e Luis Affonso S. de Albuquerque. Independência ou morte, 1991.)
A Carta Régia, assinada por D. João em janeiro de 1808, estabelece a abertura dos portos do Brasil