Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das Potências, que se conservam em paz e harmonia com a minha leal Coroa, ou em navios dos meus vassalos (...) Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os Portos, que bem lhes parecer a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produtos coloniais, à exceção do Pau-Brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias(...)"
Príncipe D. João, 28/1/1808. Citado por Ilmar Rohloff de Mattos e Luis Affonso Seigneur de Albuquerque. . São Paulo: Atual, 1991, p. 16-17. Independência ou morte. A emancipação politica do Bras
O documento indica a abertura dos portos brasileiros, em 1808. Podemos afirmar que