Referindo-se ao contexto final da ditadura militar (1964-1985), o historiador norte-americano Thomas Skidmore afirma que “uma das questões mais sensíveis para os militares na vigência do poder civil era a possibilidade de virem a ser chamados a responder por violações de direitos humanos (...). Eles tinham razão para estarem apreensivos, pois a imprensa publicara nomes de torturadores e detalhes de seu sinistro trabalho.”
(SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1994, p. 513).
A fim de tornar impuníveis tanto os torturadores quanto os praticantes de delitos “políticos” – a quem inicialmente visava beneficiar –, o presidente general João Baptista Figueiredo (1979-1985), em 1979, sancionou a Lei: