“São grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme Decreto n° 4887/03. Essas comunidades possuem direito de propriedade de suas terras consagrado desde a Constituição Federal de 1988.”
(Fonte: http://www.mds.gov.br)
O texto se refere às comunidades: