Segue abaixo a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Utiliza-se a “alíquota” para calcular o valor parcial do salário mensal (=base de cálculo) que será descontado por mês. Desse valor parcial ainda deve ser subtraída a parcela a deduzir, obtendo-se então o valor mensal que será pago pelo contribuinte durante o ano de 2015.
Utilize as informações acima para calcular qual o valor anual de imposto a ser pago em 2016 por um contribuinte que a partir de 01/05/2015 teve um aumento de 5% sobre seu salário de R$ 2.600,00/mês.
OBS: Desconsidere o 13º salário no seu cálculo.