Segundo o artigo 231 da Constituição Federal de 1998, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
(https://senado.leg.br. Adaptado.)
O excerto refere-se