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COTA RACIAL
CNJ APROVA COTAS PARA NEGROS NO JUDICIÁRIO
por Marcelo Pellegrini — publicado 09/06/2015 19h39
Candidatos negros terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos para o cargo de juiz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, 9, uma resolução que reserva ao menos 20% das vagas no Judiciário para candidatos negros. A decisão histórica aconteceu no dia em que a Lei de Cotas, que institui cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros ou pardos, completa um ano.
Com a aprovação da medida, o Judiciário se torna mais "plural e diverso", segundo as palavras do relator da proposta, o conselheiro Paulo Teixeira. Além disso, o CNJ decidiu que cada tribunal terá autonomia para aumentar a reserva de vagas ou para criar políticas afirmativas complementares de acordo com as peculiaridades regionais.
Hoje, o Judiciário é um dos setores com maior desigualdade racial dentro de seu corpo profissional. Uma pesquisa revelou que os negros representavam menos de 1% dos magistrados ao passo que 86,5% eram brancos.
"Uma nação não se sente representada ao ver que o povo não ocupa cargos importantes. É impossível o Brasil vencer com o negro excluído, na miséria. Por isso, essa resolução ajuda o País a crescer em todos os espaços de poder", afirma Frei David, diretor da ONG Educafro. Além da Educafro, outras organizações, como a Conectas e a JusDh, também apoiaram a resolução.
Atualmente, apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros. As oportunidades de trabalho têm reflexo na renda: 73% dos negros estão entre os brasileiros mais pobres, enquanto somente 12% pertencem às camadas mais ricas da sociedade.
“Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder neste País”, disse o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. “Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração do país e, de certa forma, reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”, completou.
Com a decisão inédita, a magistratura torna-se a primeira carreira jurídica a estabelecer uma política afirmativa para preenchimento de vagas. No dia 23 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público votará uma medida afirmativa similar.
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/politica/cnj-aprova-cotas-para-negros-no-judiciario-6937.html>. Acesso em: 11 jun. 2015.
De acordo com o Texto, a Lei de Cotas instituiu cotas de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros ou pardos. Em um concurso público da administração federal, foram oferecidas 25 vagas para Juiz, 15 para Promotor de Justiça e 5 para Procurador da República. A sequência formada pelo número de vagas, destinadas aos candidatos negros ou pardos, nos respectivos cargos, é uma progressão