Texto para a questão.
ÓLEO DIESEL RODOVIÁRIO
O óleo diesel rodoviário é classificado como do tipo A (sem adição de biodiesel) ou do tipo B (com adição de biodiesel).
A Resolução da ANP n° 42 apresenta a seguinte nomenclatura para o óleo diesel rodoviário:
“Art. 3° – Fica estabelecido, para feitos desta Resolução, que os óleos diesel A e B deverão apresentar as seguintes nomenclaturas, conforme o teor máximo de enxofre:
• Óleo diesel A S10 e B S10: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 ppm em massa.
• Óleo diesel A S500 e B S500: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 ppm em massa.
• Óleo diesel A S1800 e B S1800: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 1800 ppm em massa.”
O chamado óleo diesel de referência é produzido especialmente para as companhias montadoras de veículos a diesel, que o utilizam como padrão para a homologação, ensaios de consumo, desempenho e teste de emissão. No Brasil, devido à segunda fase da crise do petróleo, em 1976, foram criadas leis proibindo a venda de veículos menores movidos a diesel, apesar de haver a fabricação desses veículos em solo nacional para a venda em outros países.
Disponível em: http://economia.ig.com.br/2013-12-24/anp-regulamentaespecificacoes-do-oleo-diesel-de-uso-rodoviario.html. (Adaptado). Acesso em: 14 de fevereiro de 2015.
Considerando as informações contidas no texto, depreende-se que a massa de anidrido sulfúrico produzida na combustão completa de 1000 toneladas de diesel S10, considerando um rendimento de 90% é
Dados [Massas molares (g/mol)]: O = 16; S = 32.