Um atleta ingeriu uma dose única de 40,0 mg de um medicamento à base de um corticoide sem o conhecimento dos médicos do seu clube. O processo de desintegração desse corticoide é de primeira ordem, e sua “meia-vida” é igual a 20 horas. Essa substância é classificada como doping quando a sua quantidade estimada no organismo é superior a 500 μg. Receoso, o clube decidiu adiar a estreia desse atleta em um campeonato de futebol que seria iniciado a exatamente 120 horas após o uso do medicamento pelo atleta.
Considerando apenas o fator “meia-vida” e de acordo com a massa de corticoide ainda presente no corpo do atleta, é CORRETO afirmar que o clube agiu de maneira