Uma firma é constituída por dois sócios, X e Y, cujos capitais investidos são 130 mil e 230 mil reais, respectivamente. Todo lucro, ou prejuízo, da firma é dividido, entre os dois, proporcionalmente ao capital investido.
A firma acusou um prejuízo de 90 mil reais, então a parcela do prejuízo do sócio que investiu menos capital foi