Você já ouviu falar na função social da propriedade? Ela está lá na Constituição Federal e faz parte também dos princípios do Estatuto da Cidade. A função social significa que o dono de um terreno não tem poder ilimitado sobre ele. Existem normas urbanísticas que impedem o dono de ocupar o terreno da forma que quiser. O Estatuto da Cidade prevê que a prefeitura estabeleça um prazo para a construção. Se o proprietário, após esse prazo, ainda não tiver construído nada, o IPTU do imóvel pode ser aumentado, como explica a Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/257111-estatuto-das-cidades especulaçao-imobiliária-temlimites/ acesso em 31/03/2020
Um dos grandes problemas das metrópoles brasileiras é a especulação imobiliária. Vários imóveis deixam de cumprir a sua função social, por interesse do capital.
Esse processo, dentre outros, tem que ser coibido pelo poder público, já que a sua ocorrência acarreta: