Profecia futurística
Em meados do século passado, o escritor austríaco Stefan Zweig mudou-se para o Brasil devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um livro cujo título é até hoje repetido: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observa a deficiência das medidas na luta contra a intolerância religiosa no Brasil, percebe-se que a profecia não saiu do papel. Nesse sentido, é preciso entender suas verdadeiras causas para solucionar esse problema.
A princípio, é possível perceber que essa circunstância deve-se a questões políticas-estruturais. Isso se deve ao fato de que, a partir da impunidade em relação a atos que manifestem discriminação religiosa, o seu combate é minimizado e subaproveitado, já que não há interferência para mudar tal situação. Tal conjuntura é ainda intensificada pela insuficiente laicidade do Estado, uma vez que interfere em decisões políticas e sociais, como aprovação de leis e exclusão social. Prova disso, é, infelizmente, a existência de uma “bancada evangélica” no poder público brasileiro. Dessa forma, atitudes agressivas e segregacionistas devido ao preconceito religioso continuam a acontecer, pondo em xeque o direito de liberdade religiosa, o que evidencia falhas nos elementos contra a intolerância religiosa brasileira.
Outrossim, vale ressaltar que essa situação é corroborada por fatores socioculturais. Durante a formação do Estado brasileiro, a escravidão se fez presente em parte significativa do processo; e com ela vieram as discriminações e intolerâncias culturais, derivadas de ideologias como superioridade do homem branco e darwinismo social. Lamentavelmente, tal perspectiva é vista até hoje no território brasileiro. Bom exemplo disso são os índices que indicam que os indivíduos seguidores e pertencentes das religiões afro-brasileiras são os mais afetados. Dentro dessa lógica, nota-se que a dificuldade de prevenção e combate ao desprezo e preconceito religioso mostra-se fruto de heranças coloniais discriminatórias, as quais negligenciam tanto o direito à vida quanto o direito de liberdade de expressão e religião.