Historicamente, a partir da implementação das missões jesuíticas no Brasil colonial, os povos nativos tiveram suas tradições suprimidas e o seu conhecimento acerca das peculiaridades territoriais menosprezado. Na contemporaneidade, a importância dessas populações configura um fator indispensável à compreensão da diversidade étnica do nosso país. Contudo, ainda persistem desafios à valorização dessas comunidades, o que interfere na preservação de seus saberes. Logo, urgem medidas estatais que promovam melhorias nesse cenário.
Sob esse viés, é válido destacar a fundamentabilidade dos povos tradicionais como detentores de pluralidade histórica e cultural, que proporciona a disseminação de uma vasta sabedoria na sociedade. Nesse sentido, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirma as heranças tradicionais desses grupos como constituintes do patrimônio imaterial brasileiro. Dessa forma, sabe-se que a contribuição desses indivíduos para a formação intelectual do corpo social engloba práticas de sustentabilidade, agricultura familiar e, inclusive, confere a eles uma participação efetiva na economia do país. Assim, evidencia-se a extrema relevância dessas comunidades para a manutenção de conhecimentos diferenciados, bem como para a evolução da coletividade.
Entretanto, a falta de representantes políticos eleitos para essa classe ocasiona a desvalorização das suas necessidades sociais, que não são atendidas pelos demais legisladores. Nesse contexto, a Constituição Federal assegura direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, abordando o dever de inclusão de povos tradicionais nas decisões públicas. Desse modo, compreende-se que a existência de obstáculos para o reconhecimento da importância de populações nativas se relaciona à ineficácia na incorporação de representantes que sejam, de fato, interessados na perpetuação de saberes e técnicas ancestrais propagados para esses grupos. Sendo assim, comprova-se a ocorrência de um grave problema no âmbito coletivo, o qual impede a garantia plena dos direitos básicos dessas pessoas.