Após a Segunda Guerra Mundial, a ONU promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual assegura, em plano internacional, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Entretanto, no Brasil, há falhas na aplicação do princípio da isonomia no que tange à inclusão de pessoas com deficiência auditiva. Consequentemente, a formação educacional é comprometida, o que pressupõe uma análise acerca dos entraves que englobam esta problemática.
Em primeiro lugar, cabe pontuar que as instituições de ensino apresentam, em sua maioria, um sistema pouco inclusivo. Embora a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) atenda a Convenção do Direito da Pessoa com Deficiência, realizada em 2006 pela ONU, sua finalidade encontra obstáculos, seja na estrutura escolar vigente, seja na falta de preparo do corpo docente. Prova disso são as escolas regulares e as universidades que não se adequaram à comunicação em Libras, bem como exames avaliatórios que não garantem tal acessibilidade. Nesse sentido, os surdos recebem uma educação frágil, desigual e excludente.
Além disso, a ineficiente integração no âmbito escolar/acadêmico resulta em efeitos fora dele. Conforme afirmou Aristóteles, é preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida exata de suas desigualdades. Contudo, a instrução de aristotélica não é vista na prática, uma vez que o mercado de trabalho oferece poucas oportunidades, ainda que o deficiente auditivo tenha concluído o ensino superior. Paralelamente a isso, o comportamento contemporâneo, o qual prioriza o individualismo e a competição, intensifica a exclusão visto que a deficiência em questão é alvo de uma visão equivocada de incapacidade funcional. Desse modo, as implicações de uma educação que não se adapta às diferenças são visíveis.
Diante do exposto, faz-se necessária uma complementação nas instituições sociais secundárias a fim de promover uma formação educacional coerente com as leis e as resoluções. Para tanto, o Ministério da Educação deve impor diretrizes de um projeto pedagógico inclusivo, como a obrigatoriedade de aulas de Libras na graduação de professores, bem como cursos para os formados. Ademais, o Estado, através do corpo legislativo, deve propor incentivos fiscais às grandes empresas que instituírem um percentual proporcional na contratação de pessoas com alguma restrição física, incluindo a auditiva. Assim, os direitos básicos inerentes à vida e à liberdade, consagrados na Carta Magna, poderão ser cumpridos.