De acordo com o Artigo no 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violaçãode direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviçoatravés de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, não mais reconhecida pelalegislação, o que se tornou ilegal após essa data.Não é apenas a ausência de liberdade que fazum trabalhador escravo, mas ∼ de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com osmesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
A utilização do trabalho compulsório foi uma constante na história das civilizações, a exemplo