Não é fácil definir a escravidão antiga. [...] Nossa imagem do que seja ou tenha sempre sido a escravidão é calcada na experiência da escravidão colonial nas Américas, particularmente as do sul dos Estados Unidos, do Caribe e do Brasil que, por sua vez, buscaram grande parte de seus fundamentos jurídicos e de sua legitimação no direito romano. A noção mais comum continua sendo de caráter eminentemente legal: a do escravo propriedade, sempre um estrangeiro, adquirido para ser uma coisa pertencendo a outro indivíduo, que seria senhor, não somente de seu trabalho, mas de seu próprio corpo, do qual teria pleno e total direito de utilização e que poderia submeter a qualquer tipo de coação, castigo ou mesmo à execução simples e sumária. Para essa definição o escravo, por ser propriedade, seria uma coisa, uma condição, mas não um agente. Não devemos nos esquecer de que a própria noção de propriedade é culturalmente determinada, de que ela é específica para cada sociedade ou cultura e pode variar, com o tempo, no interior de uma mesma sociedade.
(Norberto Luz Guarinello. “Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no mundo romano”. Revista Brasileira de História, 2006.)
A partir desse fragmento, é possível concluir, sobre o conceito de escravidão, que: