Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está
obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos
com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%; de
201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1000 funcionários, 4%; a
partir de 1001 funcionários, 5%.
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Disponível em: .
Acesso em: 12 nov. 2016 (adaptado).
A referida lei, que dispõe sobre a contratação de pessoas com deficiência no trabalho, é considerada uma política de