Leia o texto abaixo.
O novo Código Florestal brasileiro foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 25 de maio de 2012.
Um de seus artigos está assim redigido: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
Disponível em: <http://www.noticiasagricolas.com.br/ noticias/codigo-florestal/106378-codigo-florestalconheca-a-integra-do-texto-sancionado-pela-presidentedilma-rousseff.html>. Acesso: 27 set 2012. Fragmento.
As Áreas de Preservação Permanente são importantes para os cursos d'água porque: