Texto 1
[...] Em que pese o artigo 5º da atual CRBF - proclamar igualdade a todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza -, bem como o inciso I do mesmo dispositivo legal - igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, faz-se mister ressaltar que essa igualdade tem prevalência meramente formal. Com a promulgação de leis civis, trabalhistas e constitucionais de proteção ao direito da mulher, em especial a Lei nº. 11.340 (Maria da Penha), percebe-se na prática que, apesar de todo aparato legal, a mulher ainda não tem seus direitos plenamente respeitados. As barreiras culturais ainda se mostram fortes, impedindo a elevação das mulheres em sua real posição de igualdade, seja intelectual, civil, trabalhista e social.
Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/nathaliamatoso/artigos/o-direito-da-mulher-no-brasil-2056>. Acesso em: 4 abr. 2017.
Texto 2
"Mesmo não tendo tido a intenção de ofender, agredir ou desrespeitar, admito que minhas brincadeiras de cunho machista ultrapassaram os limites do respeito com que devo tratar minhas colegas. Sou responsável pelo que faço", continuou José Mayer, sem especificar que tipo de atitudes cometeu.
No comunicado, o ator disse ser "um fruto de uma geração machista", mostrou-se arrependido e se comprometeu a mudar de postura.
Disponível em: <http://extra.globo.com/famosos/acusado-de-assedio-jose-mayer-admite-em-carta-que-errou-pede-desculpas>. Acesso em: 4 abr. 2017.
Analisando as mensagens contidas nos textos 1 e 2, conclui-se que