A Constituição Cidadã traz, entre suas diretrizes legais, a igualdade entre homens e mulheres, nas diversas áreas, o que inclui a esfera laboral. No entanto, na prática, a realidade brasileira tem sido diferente do que propõe a lei, sobretudo, no que se refere aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado, em grande parte, realizado pelas mulheres. Logo, debater sobre os principais fatores relacionados à problemática — raiz cultural e negligência estatal — é indispensável para a reversão do atual quadro no Brasil.
De início, é válido salientar que os impasses relativos à ausente visibilidade do trabalho feminino de cuidados decorre de padrões culturais construídos ao longo dos séculos. Nesse sentido, a sociedade brasileira naturalizou as atribuições de zelo como o outro de trabalho doméstico, fundamentalmente, às mulheres, como se tais atividades estivessem associadas às suas características biológicas. Entretanto, segundo o que afirma a socióloga Simone de Beauvoir, em seu livro “O Segundo Sexo”: “Não se nasce mulher, torna-se”. Sob a ótica “beauvoiana”, percebe-se, então, que aquilo que vem a ser tido do escopo feminino, por exemplo, os cuidados com o próximo e com o lar às mulheres e não aos homens. Em consequência do exposto, dificulta-se a valorização desse tipo de labor em termos legais e remunerativos, pois, já que é “natural”, em consequência, para o senso comum, não haveria motivos para reconhecimentos formais. Portanto, corrigir as visões deturpadas não apenas de contradizer a Constituição de 88, como também é essencial para o enfrentamento do problema no país.
Ademais, é imprescindível destacar o falho papel do Estado quanto ao endosso da invisibilidade do mundo laboral das cuidadoras da nação, principalmente, a partir de um olhar socioeconômico. Isso acontece, porque, conforme apontava o sociólogo brasileiro Florestan Fernandes, desde o final da escravatura, no Brasil, pouco foi feito pelo governo no que diz respeito à inserção do negro na sociedade; sendo, naquele contexto, os meninos pretos destinados aos trabalhos nas feiras e as meninas pretas, para o serviço doméstico. Assim, como de outrora até os dias atuais, pouco foi feito pelo poder público, para modificar tal padrão, é esta última a maioria a qual permanece como empregadas domésticas ainda pouco valorizadas, cuidadoras mal remuneradas e donas de casa com pouca qualificação educacional e profissional. Dessarte, gerar mais benefícios legais a esse público é medida incontroversa para reverter o cunho de desigualdade de etnia e de classe relacionadas à questão.
Destarte, para enfrentar a invisibilidade do trabalho feminino de cuidado, algumas ações devem ser adotadas. Dessa forma, o Poder Legislativo, na figura das deputadas (estaduais e federais) e das senadoras, dada a sua representatividade do coletivo feminino, deve difundir informações e ampliar direitos às cuidadoras de pessoas e de lares. Isso pode ser feito através do desenvolvimento de projetos de lei responsáveis por criar campanhas modificadoras das construções sociais de gênero e por meio da elaboração de emendas constitucionais (inclusive para a PEC das domésticas). Com tais atitudes, objetiva-se corrigir desproporcionalidade de gênero no desempenho das referidas atividades, bem como, aumentar a visibilidade e as benesses legais às mulheres pretas cuidadoras, reduzindo-se, consequentemente, as desigualdades ligadas ao tema.