Leia os seguintes textos:
TEXTO 1
Operação “Fratura Exposta” expõe perigos do jogo de delações premiadas
A operação Fatura Exposta, deflagrada hoje pela Polícia Federal como mais um braço da Operação Lava Jato, dessa vez, no setor da saúde, foi apresentada como mais um importante passo dado na luta contra a corrupção. O mais interessante, contudo, dessa operação é que o simples fato de seu anúncio poderia trazer à tona uma das fraquezas da grande estratégia da Polícia Federal no decorrer da Lava Jato, que é o “ponto cego” das delações premiadas.
Nos noticiários de hoje pudemos ver o diálogo entre o ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Cortês e seu subsecretário, Cesar Romero, colaborador da operação. O que Cortês não sabia é que Romero gravaria a conversa e usaria em sua própria delação como defesa das acusações de licitações fraudulentas com empresas que fabricam próteses e outros utensílios importantes para o sistema público de saúde.
No diálogo gravado e entregue por Romero à Polícia, pode-se notar Cortês cobrando Romero sobre o conteúdo das delações que este viria a fazer, mostrando que, claramente, havia a possibilidade de um arranjo não apenas no conteúdo das colaborações como também da própria possibilidade de realizá-las.
Na comitiva de imprensa, ouvimos das autoridades públicas que a conduta de Sérgio Cortês foi criminosa, enquadrada como uma tentativa de inviabilizar as investigações, conduta que seria tipificada na própria lei das colaborações premiadas (Lei 12.850/2013) – similar ao que teria ocorrido anteriormente no caso do exSenador Delcídio do Amaral. Sem entrar nas tecnicalidades típicas para discutir se Cortês cometeu ou não um delito, é preciso dizer que sua conduta pode até ser considerada ilícita, mas não é nada surpreendente. Desde o início da Lava Jato, a Polícia Federal utilizou a seu favor a instabilidade dos cartéis e a grande possibilidade de algum membro do cartel quebrar o acordo de confiança e delatar antes dos demais para obter mais benefícios. No início, quando os advogados ainda eram mais resistentes às colaborações premiadas, um dos argumentos utilizados contra o instituto é seu caráter de precariedade enquanto prova. Não se trata apenas de uma questão de “contraditório” (delatar um terceiro implica produzir uma prova contra ele, mas sem participação alguma do delatado, que acaba sendo encurralado e vem, por sua vez, a fazer suas próprias delações), mas também da confiabilidade do conteúdo delatado.
Ocorre que, a princípio, a Polícia e o Ministério Público não têm motivos reais para crer que uma delação é capaz de abalar todas as relações previamente estabelecidas entre os participantes do cartel (e seus aliados, doleiros, políticos, etc.). Em resumo: as autoridades deveriam ao menos considerar a hipótese de um delator manipular as informações divulgadas para a Operação, sendo que este delator pode a) estar em contato com os demais delatores ou b) ser capaz de presumir que seus antigos parceiros de crime poderão “entender” seus “movimentos” e reagir em conformidade.
O jogo todo é apenas isso: um jogo, em que as partes precisam prever os movimentos dos demais jogadores.
Assim, todos os delatores de um determinado caso podem arranjar quais informações devem ser liberadas, divulgado dados por “etapa”, para que ninguém fique sem ter algo para contar, mas para que ninguém também fale mais do que esperado.
Mesmo que isso não seja acordado, os movimentos dos antigos parceiros de cartel podem ser antecipados, tendo em vista que os cartéis e demais parcerias já estavam em cena há muito tempo, de modo que os parceiros se conhecem melhor que as autoridades conhecem seus investigados.
(Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/11/operacaofratura-exposta-expoe-perigos-do-jogo-de-delacoespremiadas/. Acesso em 23/07/2018)
TEXTO 2
Produtor e interpretador do texto são, portanto, “estrategistas”, na medida em que, ao jogarem o jogo da linguagem, mobilizam uma série de estratégias – de ordem sociocognitiva, interacional e textual – com vistas à produção de sentido.
Tem-se, assim, como peças desse jogo:
1. O produtor/planejador, que procura viabilizar o seu “projeto de dizer”, recorrendo a uma série de
2. estratégias de organização textual e orientando o interlocutor, por meio de sinalizações textuais (indícios, marcas, pistas) para a construção dos (possíveis) sentidos;
3. O texto, organizado estrategicamente de dada forma, em decorrência das escolhas feitas pelo produtor entre as diversas possibilidades de formulação que a língua lhe oferece, de tal sorte que ele estabelece limites quanto às leituras possíveis;
4. O leitor/ouvinte, que, a partir do modo como o texto se encontra linguisticamente construído, das sinalizações que lhe oferece, bem como pela mobilização do contexto relevante à interpretação, vai proceder à construção dos sentidos.
(KOCH, Ingedore G. Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. 2. ed. São Paulo: Contexto: 2006, p.19).
Considerando o texto 2 como uma forma mais aprofundada de refletir sobre a leitura do texto 1, podemos fazer circular uma série de reflexões a respeito do que poderia inferir um leitor no movimento de interpretação da notícia “Operação Fratura Exposta expõe perigos do jogo de delações premiadas”. Todas as alternativas abaixo refletem possíveis caminhos coerentes de ideias interpretativas acerca do texto 1, exceto: