O Juízo da Vara Única da Comarca de Mondaí, no Oeste de Santa Catarina, condenou 16 integrantes de uma organização criminosa especializada na adulteração de leite bovino. As penas, somadas, ultrapassam 125 anos de prisão.
O caso veio à tona em 2014, após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na Operação Leite Adulterado II. Os 16 réus foram denunciados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí e condenados pelos crimes de organização criminosa, adulteração de alimento, falsidade ideológica ou crimes contra o consumidor, de acordo com a participação de cada um deles.
Na ação, o Promotor de Justiça, Fabrício Pinto Weiblen, que, na época, respondia pela Promotoria de Justiça de Mondaí, demonstrou que cada um dos denunciados tinha uma função específica na estrutura ordenada da organização: enquanto integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e determinavam as atividades realizadas, gerentes e intermediários eram responsáveis por dirigir as práticas ilícitas que eram executadas pelos laboratoristas das plataformas.
O Ministério Público averiguou que, durante pelo menos 6 anos, o leite destinado ao consumidor era, em grande parte, adulterado com a adição de substâncias nocivas e proibidas, tais como soda cáustica e água oxigenada. O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida.
Disponível em: <https://www.portalveneza.com.br/mais-125-anos-prisao-para-organizacao-criminosa-que-adulterava-leite/>;<https://ndonline.com.br/ florianopolis/noticias/justica-condena-16-pessoas-por-adulterar-leite-no-oeste-de-santa-catarina>. Acesso em: 27 ago. 18. (Parcial e adaptado.)
Em relação às quatro substâncias químicas mencionadas acima, é correto afirmar que