Há historiadores que afirmam que a redescoberta do Brasil se deu com a publicação da primeira lei de patrimônio do Brasil pelo DecretoLei 25/37, complementada pela criação da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), também, em 1937. Observe o primeiro artigo da Lei:
Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A constituição de 1988 acompanhou essas novas abordagens. Não se fala mais de patrimônio histórico e artístico. Estes conceitos foram substituídos por Patrimônio Cultural. Neste sentido, observe os itens que contemplam o que se enquadra na legislação como Patrimônio Cultural, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 216, Seção II – Da Cultura:
I) As formas de expressão.
II) Os modos de criar, fazer e viver.
III) As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
IV) As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais.
V) Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Estão CORRETOS: