TEXTO 1
LIXO, UM PROBLEMA AMBIENTAL
A Constituição de 1988 inovou o ordenamento jurídico em vários aspectos, entre os quais está a
consagração do direito ao meio ambiente equilibrado. A inserção expressa desse direito ocorreu em resposta a
uma tendência social, que exigiu do Estado a regulamentação da relação existente entre o homem e a natureza.
(...) Contudo, a realidade dos brasileiros é bem diferente do esculpido na carta constitucional.
[05] Em relação ao meio ambiente, principalmente, a relação dos cidadãos com a preocupação ambiental
ainda é algo muito teórico, que tem pouca efetividade na vida prática. Um bom exemplo é a questão do lixo. A
maioria da população ainda tem uma relação displicente com o assunto, principalmente no sentido de retirar os
resíduos de casa e resolver o seu problema. Porém, o que poucos imaginam é que o caminho da porta de casa
até o local de destinação final é bastante longo.
[10] (...) a situação, além de causar danos ambientais, está trazendo prejuízos financeiros à coletividade. Mas
como reverter esse quadro?
A situação é bastante complexa, mas deve-se partir da solução mais simples e eficaz: educação
ambiental. É necessário que haja um investimento em políticas públicas que alcancem toda a população, visando
diminuir a origem do problema, que é o excesso de lixo produzido. Isso decorre de vários fatores, como a
[15] sociedade de consumo insaciável, ausência de senso de coletividade, o descaso com o meio ambiente, entre
outros.
Salienta-se que a existência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010)
foi um grande avanço na área dos resíduos, mas a sua aplicação ainda está bastante restrita. Uma das principais
determinações em relação à destinação dos resíduos urbanos seria a obrigação de encerrar as atividades de
[20] todos os lixões (destinação a céu aberto) até 2014. Porém, a meta não foi cumprida (estima-se que 60% dos
municípios brasileiros não cumpriram a lei). (...)
Portanto, diante da ausência dos mecanismos para a destinação adequada dos resíduos sólidos, a
educação ambiental se mostra como principal elemento a ser desenvolvido. É essencial educar ambientalmente
nossas situações diárias, principalmente em relação aos bens de consumo. (...) Na verdade, a sociedade em geral
[25] deve pensar antes de consumir, com o intuito de criar uma consciência e uma relação com o meio ambiente no
sentido global, principalmente de que o lixo vai ter um destino final e que tem muitas chances de esse destino
estar perto da natureza, dada a grande quantidade de lixões ainda existentes no país.
Fonte: Luiza de Araujo Furiatti, advogada especialista em Direito Ambiental e Direito Administrativo, é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/lixo-um-problema-de-terceira-dimensaof27bklvz0k2kw9wko7vmmuz84A Acesso em 20/5/2016.
TEXTO 2
Todos os fragmentos abaixo, retirados do Texto 1, estabelecem diálogo com o Texto 2, EXCETO: