“Um grupo (...) [que] era uma comunidade de crentes fundamentalistas islâmicos, e que reconheciam como única fonte do poder estatal e do Direito a vontade de Alá e o Corão. O Ministério do Interior proibiu o grupo com base nos limites do regramento do direito de associação e o dissolveu. O Tribunal Administrativo Federal ante ao qual se apresentou o recurso, confirmou a proibição mediante acórdão de 27 de novembro de 2002. [...] Enquanto que [seus] participantes (...) deduzem o Direito e a lei que lhes vinculam exclusivamente da vontade de Alá, negam o consenso democrático fundamental sobre a geração de normas jurídicas a partir da vontade do povo, qualquer que seja a forma encontrada de sua representação”.
(DENNINGER, Erhard; GRIMM, Dieter. Derecho Constitucional para la Sociedad Multicultural. Madrid: Trotta, 2007, p. 39 e 40 – [grifos do original]).
“Se é verdade que a democracia é forte somente se penetra nas relações sociais concretas até transformálas, é também certo que sem democracia política os movimentos sociais no podem se formar e correm o risco de se tornarem aquilo que tenho chamado anti-movimentos sociais, forças de defesa corporativas ou comunitárias, movimentos de massa manipulados por demagogos, ou forças de destruição de inimigos, entendidos como estrangeiros ou traidores mais que como adversários sociais. Esta interdependência entre movimentos sociais e democracia é o dado mais importante que temos alcançado nos últimos decênios. [...] Para todos, como seja, se trata em substância de estender, aprofundar e generalizar o que foi o espírito da democracia industrial, é dizer, a defesa, em situações sociais concretas, do direito de cada indivíduo e de cada coletividade de atuar conforme sua própria liberdade e em respeito da liberdade alheia”.
(TOURAINE, Alain. Igualdad y Diversidad: Las nuevas tareas de la democracia. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 1998, p 43-44 e 56 – [grifos do original]).
Considerando a Charge e os textos acima apresentados, assinale a alternativa CORRETA, acerca da temática das relações multiculturais: