[1]UM ESTATUTO POLÊMICO
[2]O Senado aprovou na terça-feira (16/04) o Estatuto da Juventude, que assegura uma série de
[3]prerrogativas para jovens de 15 a 29 anos, entre as quais a meia-entrada em eventos culturais e
[4]esportivos, além de gratuidade em ônibus interestaduais. Embora fundamentado em exaustivo
[5]trabalho de pesquisa sobre os anseios dos jovens brasileiros, captados em audiências públicas e
[6]grupos de estudos específicos, o novo regulamento cria privilégios para uma faixa etária da população
[7]ao mesmo tempo que discrimina outra — os chamados sem-estatuto, grupo formado por pessoas
[8]entre 30 e 59 anos. Já temos no país o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a faixa de zero a
[9]18 anos; o dos Jovens, entre 15 e 29; e o Estatuto do Idoso, para pessoas acima de 60 anos.
[10]Essa discriminação poderia ser encarada como simples curiosidade se não representasse, na
[11]prática, um ônus significativo para quem não está contemplado por qualquer espécie de subsídio.
[12]Estes, na verdade, pagam mais para que outros se beneficiem, o que seria justo se houvesse uma
[13]metodologia infalível de identificação social. Porém, pela simples aplicação do estatuto recém-
[14]-aprovado, nada impede que trabalhadores de classe média tenham que pagar ingressos de cinema
[15]pelo preço mais elevado para que jovens estudantes de maior poder aquisitivo utilizem a meia-
[16]-entrada. Ainda que a maioria dos estudantes brasileiros pertença às classes C, D e E, a lei não pode
[17]restringir os mesmos benefícios para os demais.
[18]A extensão da "juventude" para o limite de 29 anos também é controversa. Para a ONU, a
[19]juventude é o período de transição entre a adolescência e a idade adulta, que se estende dos 18 aos
[20]24 anos. Ao definir cinco anos a mais como parte desse ciclo, o Estatuto da Juventude usa um critério
[21]arbitrário, que pode muito bem ser questionado por quem já fez 30 anos e se considera tão jovem
[22]quanto os demais da faixa anterior.
[23]Para atenuar os efeitos da extensão do privilégio da meia-entrada, o Senado instituiu uma cota
[24[máxima de 40% dos ingressos de cada espetáculo para esse fim. Atendeu, dessa forma, um apelo
[25]dos artistas, manifestado em carta pela atriz Fernanda Montenegro, temerosa de ver sua atividade
[26]inviabilizada pelas benesses. "Não me peçam de graça a única coisa que eu tenho para vender, que é
[27]o meu ofício", escreveu a primeira-dama do teatro brasileiro, parafraseando a imortal Cacilda Becker.
[28]É inegável que o Estatuto da Juventude reforça direitos inalienáveis dos jovens brasileiros,
[29]inclusive pela repetição de vários dispositivos constitucionais já contemplados no Estatuto da Criança
[30]e do Adolescente. Nada errado com isso. O país mostra que está sintonizado com o futuro ao regrar
[31]políticas públicas destinadas a proteger, incentivar e valorizar os seus jovens. O questionável é o viés
[32]demagógico de uma legislação que prevê benefícios sem apontar fontes de financiamento. Como
[33]inexiste almoço grátis, a parcela convocada para pagar a conta também deve ter o direito de reclamar.
Zero Hora, 18 abr. 2013.
O texto sugere que a demagogia do estatuto reside