A Portaria do Ministério da Saúde no 888/2021 dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade. A dureza da água é um dos padrões organolépticos de potabilidade a ser monitorado, sendo seu valor máximo permitido de 300 mg L-1. Segundo uma classificação adotada pela Organização Mundial de Saúde, a água pode ser classificada conforme a dureza em relação à espécie CaCO3, como apresentado a seguir:
Na prática, a dureza da água reflete, principalmente, a presença de sais de Ca2+ e Mg2+, que serão referidos como M2+. Os resultados de dureza são expressos em mg L-1 de CaCO3. Uma vez determinada a concentração de M2+, para que ela seja expressa em termos da CaCO3, utilizamos a massa molar desse composto para cálculo da expressão dos resultados (CaCO3=100,0 g/mol). A reação química envolvendo esses íons ocorre com uma substância conhecida como EDTA. A relação estequiométrica entre esses íons e o EDTA para a determinação da dureza é de 1:1, ou seja:
1 M2+ + 1 EDTA ® produtos
Numa determinada análise de 100,0 mL de uma amostra de água potável foram gastos 7,0 mL de solução de EDTA 0,01 mol L-1 .
Considerando a concentração de M2+ em mg L-1 e sua representação em termos de CaCO3, pelo resultado de dureza essa amostra é classificada como: